sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Regina Cardoso é indeferida. Que surpresas o futuro reserva até 7 de outubro nas eleições em Aracati?


No dia 01 de Agosto, a juíza eleitoral da 8ª Zona, Ana Kayrena da Silva Freitas, expediu sentença que indeferiu registro de candidatura à sra. Regina Lúcia Cardoso Barbosa (PSB) mediante a seguinte argumentação:
No primeiro processo, prestação de contas exercício financeiro de 1999, restaram consignadas as seguintes irregularidades, as quais não foram sanadas: Ausência da Lei Autorizativa e do Termo Contratual para empréstimos concedidos a servidores; não repasse do ISS e empréstimo pessoal; ausência de esclarecimento sobre a despesa intitulada "Fundo Geral de Valores" , não sendo possível verificar se referido valor foi restituído aos cofres municipais.
No segundo processo, prestação de contas exercício financeiro de 2000, restaram consignadas as seguintes irregularidades, as quais não foram sanadas: Não apresentação ao TCM de lei autorizativa e termo contratual firmado com instituição financeira (BEC) para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais; ausência de repasse a quem de direito dos valores alusivos ao ISS-R$2.496,45 e despesa de empréstimo pessoal - R$1.299,68; Divergência de R$33.490,42(trinta e três mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) entre o valor dos restos a pagar registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante e o resultado apontado pela Inspetoria.

No terceiro processo, exercício financeiro de 2001, restaram consignadas as seguintes irregularidades, as quais não foram sanadas: a prestação de contas foi enviada ao TCM incompleta, faltando o demonstrativo das doações, subvenções auxílios e contribuições concedidos e cópia da primeira e última folha dos extratos bancários.
No quarto processo, exercício financeiro de janeiro a março de 2003, restaram consignadas as seguintes irregularidades as quais não foram sanadas: remessa intempestiva e incompleta da Prestação de Contas de Gestão ao TCM, conforme o estabelecido na instrução normativa nº 03/97, do Tribunal de Contas, impossibilitando a comprovação de saldo financeiro apurado no final do exercício.
Observando os acórdãos acima referidos entendo preenchidos todos os requisitos previstos no art. 1.º, I, "g" , da LC 64/90, pois:
1) as contas foram apreciadas e julgadas de forma definitiva pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
2) ficou constatado no decisum que a impugnada praticou, em tese, atos de improbidade administrativa, com lesão ao erário e contra os princípios da administração pública;
3) as irregularidades são todas insanáveis. 
[...]
Da análise minuciosa dos vícios constatados, é flagrante e inescusável o prejuízo sofrido pela Administração Pública Municipal de Aracati, quando a impugnada era gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as irregularidades foram desde a a ausência de repasse de verbas de terceiros o que constitui em tese o crime de apropriação indébita, tornando a conduta da gestora ainda mais grave; até a extemporaneidade para a prestação de contas que a meu ver não constitui um vício meramente formal, trata-se de uma falha insanável que deve caracterizar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g da LC 64/90.
A Lei 8429/92, em seu art. 11, inciso VI declara que constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;ou seja a impugnada sabia de sua obrigação de prestar contas, no prazo estipulado, pois a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei, com o objetivo de não a cumprir, notadamente quando se trata de agente político, GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI, pessoa teoricamente esclarecida.
Pela terceira vez, Regina tenta disputar o cargo de prefeita, sendo derrotada, seja nas urnas, seja por complicações judiciais referentes a sua passagem pela Secretaria de Ação Social na gestão José Hamilton. 

É importante ressaltar que dezenas candidatos a prefeito de todo o Estado do Ceará tiveram seus registros de candidatura indeferidos pelo TRE-CE. Há um fato novo e positivo que ambiciona a moralização da política brasileira: a lei Ficha Limpa, de iniciativa popular e que barra candidaturas que respondem a questões judiciais e que foram condenadas.

Reforçando a interpretação da primeira instância, o magistrado Raimundo Nonato Silva Santos, do TRE, também confirmou o parecer de Ana Kayrena, mantendo o indeferimento do registro de candidatura da postulante ao cargo de prefeito, ficando a candidata do governador do Estado, Cid Gomes, fora da disputa eleitoral. No presente momento, apenas dois são os candidatos que almejam a combalida prefeitura de Aracati: Ivan Silvério, do PDT (12) e Evaldo Silva, do PSL (17). Vejamos o parecer do juiz:
A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, julga pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de manter a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura de Regina Lúcia Cardoso Barbosa ao cargo de Prefeito, e por conseguinte, indeferir o registro da chapa majoritária no Município de Aracati, nas eleições de 2012, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.
Cogita-se nos bastidores da política aracatiense que se terá uma nova chapa. O empresário Ricardo Sales, o vice da impugnada, passaria a ser o titular e Roberta Cardoso, filha da candidata barrada pela justiça eleitoral, sua vice. 

Essa tensa situação levou o secretário de turismo do estado do Ceará, Bismarck Maia, a se afastar da campanha eleitoral em nossa cidade. Vejamos um trecho de nota de sua autoria compartilhada neste blog e que consta em seu perfil no Facebook:
De minha parte, respeitando decisão partidária, apoiei a candidatura da Sra. Regina Cardoso que por decisão da Justiça Eleitoral teve seu registro negado. À ela, dediquei todos os esforços possíveis dentro do quadro de responsabilidades que tenho em minha vida pessoal e profissional.
Diante deste quadro legal , venho informar aos meus amigos e amigas ,à população de minha terra que me colocarei afastado do pleito que se avizinha, não participando de qualquer ato político de apoio a qualquer dos três candidatos.
Aguardemos o desenrolar dos fatos.

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